| Nº da Errata | Data | Assunto | Link da Publicacao Original | Categoria | Detalhes | Anexo |
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| ERRATA – EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2025 | 29/01/2025 | A Câmara Municipal de Cafarnaum, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Ato de EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2025, Contratado: ALEX ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria e assessoria para atender as demandas do controle interno da Câmara Municipal, publicado no dia 14/01/2025, Página 34. | 13. Contratos | Detalhes | Visuzalizar 📃 | |
| ERRATA – EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2025 | 29/01/2025 | A Camara Municipal de Cafarnaum, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Ato de EXTRATO DE PUBLICAÇÃO N° 004/2025, Contratado: JAIANE ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cujo objeto é : Contratação de empresa jurídica para a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria jurídica na área de Direito Público, visando a representação na defesa dos interesses da Câmara Municipal de Cafarnaum-Bahia perante o Juízo, em qualquer instância, e a representação na defesa dos interesses da Contratante perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-Bahia, publicado no dia 14/01/2025, Página 33. | 13. Contratos | Detalhes | Visuzalizar 📃 | |
| ERRATA – EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2025 | 29/01/2025 | A Camara Municipal de Cafarnaum, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Ato de EXTRATO DE PUBLICAÇÃO N° 003/2025,Processo Administrativo nº 003/2025, Contratado: MATHEUS SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – ADVOCACIA LEGISLATIVA, cujo objeto é Contratação de consultoria e assessoria jurídica especializada para prestação de serviço no âmbito das Comissões Permanentes e Temporárias e a Mesa Diretora, com emissões de Pareceres Jurídicos em Projetos de Leis, Emendas, Decretos, Resoluções e Elaboração de Projetos de Leis de Iniciativa Privativa ou Comum do Legislativo da Câmara Municipal de Cafarnaum-Ba, publicado no dia 14/01/2025, Página 32. | 13. Contratos | Detalhes | Visuzalizar 📃 | |
| ERRATA – EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2025 | 29/01/2025 | A Camara Municipal de Cafarnaum, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Ato de EXTRATO DE PUBLICAÇÃO N° 002/2025,Processo Administrativo nº 002/2025, Contratado: COIMBRA, OLIVEIRA & BENSABATH – CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA – ME, cujo objeto é Contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica ao contratante na esfera licitatória, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Cafarnaum, Bahia, consistentes em: Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica ao contratante na esfera licitatória, junto a Câmara Municipal de Vereadores, consistentes em: elaboração de pareceres e respostas às consultas orais e escritas, contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal; análise dos editais e seus anexos; auxílio na elaboração de julgamento de impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos; auxílio na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, plano de contratação anual e outros instrumentos de planejamento; auxílio na execução da lei federal 14.133/21 (nova lei de licitações); para atender as demandas da Câmara Municipal De Cafarnaum-Ba, publicado no dia 14/01/2025, Página 31. | 13. Contratos | Detalhes | Visuzalizar 📃 | |
| ERRATA – EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2025 | 29/01/2025 | A Camara Municipal de Cafarnaum, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Ato de publicação de inexigibilidade licitação N° 001/2025,Processo Administrativo nº 001/2025, Contratado: CONTED CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABILIDADE PUBLICA, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil abrangendo o acompanhamento técnico e elaboração dos demonstrativos contábeis exigido pela lei 4.320/64 e a portaria do STN 437, para atender as necessidades da Camara Municipal de Cafarnaum, publicado no dia 14/01/2025, Página 30. | 13. Contratos | Detalhes | Visuzalizar 📃 | |
| ERRATA – EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2025 | 29/01/2025 | A Camara Municipal de Cafarnaum, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Ato de EXTRATO DE PUBLICAÇÃO N° 002/2025,Processo Administrativo nº 002/2025, Contratado: COIMBRA, OLIVEIRA & BENSABATH – CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA – ME, cujo objeto é Contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica ao contratante na esfera licitatória, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Cafarnaum, Bahia, consistentes em: Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica ao contratante na esfera licitatória, junto a Câmara Municipal de Vereadores, consistentes em: elaboração de pareceres e respostas às consultas orais e escritas, contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal; análise dos editais e seus anexos; auxílio na elaboração de julgamento de impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos; auxílio na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, plano de contratação anual e outros instrumentos de planejamento; auxílio na execução da lei federal 14.133/21 (nova lei de licitações); para atender as demandas da Câmara Municipal De Cafarnaum-Ba, publicado no dia 03/01/2025, Página 15. | 11. Contratações Diretas | Detalhes | Visuzalizar 📃 | |
| ERRATA – EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2025 | 29/01/2025 | A Camara Municipal de Cafarnaum, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Ato de publicação de inexigibilidade licitação N° 001/2025,Processo Administrativo nº 001/2025, Contratado: CONTED CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABILIDADE PUBLICA, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil abrangendo o acompanhamento técnico e elaboração dos demonstrativos contábeis exigido pela lei 4.320/64 e a portaria do STN 437, para atender as necessidades da Camara Municipal de Cafarnaum, publicado no dia 03/01/2025, Página 15. | 11. Contratações Diretas | Detalhes | Visuzalizar 📃 | |
| ERRATA – EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025 | 29/01/2025 | A Camara Municipal de Cafarnaum, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Ato de EXTRATO DE PUBLICAÇÃO N° 002/2025,Processo Administrativo nº 002/2025, Contratado: COIMBRA, OLIVEIRA & BENSABATH – CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA – ME, cujo objeto é Contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica ao contratante na esfera licitatória, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Cafarnaum, Bahia, consistentes em: Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica ao contratante na esfera licitatória, junto a Câmara Municipal de Vereadores, consistentes em: elaboração de pareceres e respostas às consultas orais e escritas, contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal; análise dos editais e seus anexos; auxílio na elaboração de julgamento de impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos; auxílio na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, plano de contratação anual e outros instrumentos de planejamento; auxílio na execução da lei federal 14.133/21 (nova lei de licitações); para atender as demandas da Câmara Municipal De Cafarnaum-Ba, publicado no dia 03/01/2025, Página 12. | 11. Contratações Diretas | Detalhes | Visuzalizar 📃 | |
| ERRATA – EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025 | 29/01/2025 | Onde se lê: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil abrangendo o acompanhamento técnico e elaboração dos demonstrativos contábeis exigido pela lei 4.320/64 e a portaria do STN 437 da Câmara Municipal de Cafarnaum /BA. Leia-se: Objeto: Contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica ao contratante na esfera licitatória, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Cafarnaum, Bahia, consistentes em: Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica ao contratante na esfera licitatória, junto a Câmara Municipal de Vereadores, consistentes em: elaboração de pareceres e respostas às consultas orais e escritas, contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal; análise dos editais e seus anexos; auxílio na elaboração de julgamento de impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos; auxílio na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, plano de contratação anual e outros instrumentos de planejamento; auxílio na execução da lei federal 14.133/21 (nova lei de licitações); para atender as demandas da Câmara Municipal De Cafarnaum-Ba, com a empresa COIMBRA, OLIVEIRA & BENSABATH – CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.785.189/0001-05, valor global de R$ 95.880,00 (noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.990,00(sete mil e novecentos e noventa reais ). Data de Assinatura: 02 de janeiro de 2025. Base Legal: Artigo 74, III C da Lei 14.133/2021. | 11. Contratações Diretas | Detalhes | Visuzalizar 📃 | |
| ERRATA – ATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025 | 29/01/2025 | A Câmara Municipal de Cafarnaum, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Ato de publicação de inexigibilidade licitação N° 002/2025,Processo Administrativo nº 002/2025, Contratado: COIMBRA, OLIVEIRA & BENSABATH – CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA – ME , cujo objeto é Contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica ao contratante na esfera licitatória, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Cafarnaum, Bahia, consistentes em: Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica ao contratante na esfera licitatória, junto a Câmara Municipal de Vereadores, consistentes em: elaboração de pareceres e respostas às consultas orais e escritas, contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal; análise dos editais e seus anexos; auxílio na elaboração de julgamento de impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos; auxílio na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, plano de contratação anual e outros instrumentos de planejamento; auxílio na execução da lei federal 14.133/21 (nova lei de licitações); para atender as demandas da Câmara Municipal De Cafarnaum-Ba, publicado no dia 03/01/2025, Página 12. | 11. Contratações Diretas, 36. Inexigibilidade | Detalhes | Visuzalizar 📃 | |
| ERRATA – ATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2025 | 29/01/2025 | A Câmara Municipal de Cafarnaum, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Ato de publicação de inexigibilidade licitação N° 001/2025,Processo Administrativo nº 001/2025, Contratado: CONTED CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABILIDADE PUBLICA, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil abrangendo o acompanhamento técnico e elaboração dos demonstrativos contábeis exigido pela lei 4.320/64 e a portaria do STN 437, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cafarnaum, publicado no dia 03/01/2025, Página 12. | 11. Contratações Diretas | Detalhes | Visuzalizar 📃 |