Dispõe sobre a antecipação de pagamento de primeira parcela da gratificação natalina ao Servidor Procurador Jurídico da Municipal de Cafarnaum, Adriano Gonçalves de Queiroz e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, a pedido através de Requerimento, datado de 02 de fevereiro, a antecipação da primeira parcela do decimo terceiro. Adiantamento de 50% (cinquenta por cento). Conforme Decreto Legislativo nº 001/2025 de 20 de fevereiro de 2025.