Conceder, a pedido, férias regulamentares de 20 (vinte) dias, computadas a partir do dia primeiro de julho de 2025, ao servidor público efetivo, (empossado em 22 de maio de 2009). Ocupante do cargo de Diretor Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 2024 a 2025, além da conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário, conforme o disposto na Lei Municipal